Parecer nº 368/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 34/2014, firmado com xxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 17/10/2016 e, se for o caso, elaborar a respectiva minuta de termo de aditamento.
Às fls. 46, há manifestação do chefe de Gabinete da 1ª Secretaria favorável ao aditamento por mais 12 meses, a fim de evitar a solução de continuidade dos serviços.
A E. Mesa, às fls. 48, decidiu pela referida prorrogação por mais 12 meses ou até que se conclua a licitação e determinou a abertura do certame.
O gestor informou que o objeto contratual deve ser mantido e que a contratada vem executando os serviços a contento (fls. 50).
A contratada manifestou seu interesse na prorrogação do ajuste mediante a aplicação do IPC/FIPE do período, consoante o previsto na cláusula quinta do respectivo instrumento.
SGA.22 informou que, por força do Ato nº 1307/2015, não efetuou pesquisa de mercado.
A contratada informou, por meio da mensagem eletrônica anexa, seus representantes legais e as certidões tendentes a comprovar sua regularidade fiscal estão juntadas nas fls. 60/63.
A reserva dos recursos orçamentários encontra-se às fls. 70.
Diante deste cenário, preenchidos os requisitos previstos na legislação pertinente, encaminho a minuta de termo aditivo anexa.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 29 de setembro de 2016.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650