Parecer nº 369/2013
Processo nº 356/2013
TID XXXXXXXXXX
Assunto: Aditamento ao contrato nº 44/2013 para prestação de serviços e venda de produtos, que entre si fazem a Câmara Municipal de São Paulo e a XXXXXXXXXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de solicitação do SGA, a fls., para avaliação jurídica quanto à possibilidade de 1º aditamento do contrato 44/2013, celebrado com XXXXXXXXXX, visando a inclusão do serviço/ferramenta e-DNE- GU – Base de Dados comercial do Diretório Nacional de Endereços.
Tendo em vista que, segundo informações de SGA7 – Equipe de Expedição e Distribuição de Correspondências, o serviço viria inicialmente agregado ao serviço de Mala Direta Especial, porém tendo em vista a dificuldade de implantação na ferramenta a empresa contratada está disponibilizando direta e gratuitamente a ferramenta de e-DNE GU para o uso de Impresso Especial até a implantação efetiva do serviço de Mala Direta Especial.
Tendo em vista que a referida ferramenta não terá custo adicional a esta Edilidade, não foram pedidas certidões fiscais. Além disso, e conforme observado no D. Parecer nº 285/2013, o Supremo Tribunal Federal já entendeu que há imunidade nos bens e serviços afetos a prestação do serviço postal (RE 601.392 Rel. Min. Joaquim Barbosa DJE 05/06/2013).
Há indicação de quem irá assinar na própria minuta de contrato elaborada pela empresa contratada decorrente de tratativas com a Unidade Gestora.
Conclui-se pela possibilidade de aditamento do contrato 44/2013, nos termos e razões acima aludidas.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 27 de novembro de 2013.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308