AT-2 – Parecer nº 037/2002.
Ref.: Memo nº 36/2002
Interessado: Cerimonial
Assunto: Contrato nº 19/2001.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se de requerimento formulado pelo Cerimonial solicitando a alteração do contrato nº 19/2001, firmado com a empresa XXX, para o fim de incluir-se em seu objeto o fornecimento de 50 garrafas de água mineral, sem gás, de 510 ml.
Segundo informou o Departamento de Contabilidade, o acréscimo pleiteado não ultrapassa o limite estabelecido no art. 65, I, “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
A contratada manifestou sua concordância com o aumento do objeto em apreço, através da correspondência que se encontra anexada a este expediente. Ressaltamos, no entanto que, conforme informação da contratada, prestada através do documento que tomamos a iniciativa de anexar ao presente, não será possível o fornecimento de 50 (cinqüenta) garrafas de água, conforme o solicitado pelo setor acima referido, uma vez que a empresa comercializa apenas caixas fechadas contendo 24 (vinte e quatro) garrafas.
Nesse passo, encaminhamos minuta de Termo de Aditamento, que segue a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
Outrossim, anexamos ao presente o contrato social da empresa e alterações posteriores, bem como os comprovantes de regularidade junto ao INSS e ao FGTS.
É o parecer que submetemos à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 17 de abril de 2002.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO:
ACEITAÇÃO
ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO DE 25%
ADITAMENTO
AJUSTE
ALTERAÇÃO
AUMENTO
AVENÇA
CONCORDÂNCIA
CONTRATO
INCLUSÃO
LIMITE
LIMITE LEGAL
MODIFICAÇÃO
OBJETO
POSSIBILIDADE
REQUISITOS
VIABILIDADE