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Parecer 37 / 2003

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Parecer n° 37/2003

AT.2 – Parecer nº 37/2003.

Ref.: Processo nº 1384/2002.
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont. 7
Assunto: Contrato nº 04/2000, celebrado com Datamace Informática Ltda.

Sr. Assessor Chefe,

Cuida-se do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 04/00, celebrado com Datamace Informática Ltda..

Os setores interessados, a despeito de terem apontado alguns itens que devam ser incluídos ou modificados no sistema GIP, objeto da avença em apreço, informaram que o mesmo tem atendido às necessidades desta Administração, motivo pelo qual solicitaram a renovação do contrato (fls. 12/16).

A contratada manifestou seu interesse na continuidade do ajuste através da proposta de fls. 18.

Consoante a certidão expedida pela Associação Brasileira das Empresas de Software – A.B.E.S., às fls. 21, a atual contratada é a única empresa “desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar, dar suporte técnico, consultoria e manutenção, em todo o território nacional ao programa para computador GESTÃO INTEGRADA DE PESSOAL – SIGLA GRH – GIP”.

Segundo o Departamento de Contabilidade:

a) o preço proposto pela atual contratada para a renovação da avença está em consonância com o disposto na cláusula III.2 do instrumento contratual;
b) segundo pesquisa realizada no mercado, as demais empresas consultadas não realizam os serviços de manutenção e atualização do programa GIP.

Diante deste quadro, não vislumbramos óbice legal à renovação do ajuste.

Na hipótese da E. Mesa entender pela prorrogação em tela, elaboramos a minuta de Termo de Aditamento que segue em anexo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.

É o parecer, que submeto à apreciação de V.Sa.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2003.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO:
AT.2 – Parecer nº 37/2003.

Ref.: Processo nº 1384/2002.
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont. 7
Assunto: Contrato nº 04/2000, celebrado com Datamace Informática Ltda.

Sr. Assessor Chefe,

Cuida-se do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 04/00, celebrado com Datamace Informática Ltda..

Os setores interessados, a despeito de terem apontado alguns itens que devam ser incluídos ou modificados no sistema GIP, objeto da avença em apreço, informaram que o mesmo tem atendido às necessidades desta Administração, motivo pelo qual solicitaram a renovação do contrato (fls. 12/16).

A contratada manifestou seu interesse na continuidade do ajuste através da proposta de fls. 18.

Consoante a certidão expedida pela Associação Brasileira das Empresas de Software – A.B.E.S., às fls. 21, a atual contratada é a única empresa “desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar, dar suporte técnico, consultoria e manutenção, em todo o território nacional ao programa para computador GESTÃO INTEGRADA DE PESSOAL – SIGLA GRH – GIP”.

Segundo o Departamento de Contabilidade:

a) o preço proposto pela atual contratada para a renovação da avença está em consonância com o disposto na cláusula III.2 do instrumento contratual;
b) segundo pesquisa realizada no mercado, as demais empresas consultadas não realizam os serviços de manutenção e atualização do programa GIP.

Diante deste quadro, não vislumbramos óbice legal à renovação do ajuste.

Na hipótese da E. Mesa entender pela prorrogação em tela, elaboramos a minuta de Termo de Aditamento que segue em anexo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.

É o parecer, que submeto à apreciação de V.Sa.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2003.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
ALTERAÇÃO
CONTINUAÇÃO
datamace
EXCLUSIVIDADE
EXPIRAÇÃO
Gip
INTERESSE
OBJETO
PRAZO
RENOVAÇÃO
VENCIMENTO
VIGÊNCIA



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