Processo nº 1370/06
Parecer nº 37/07
Assunto: Contrato – acréscimo – possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
Solicita a Secretaria Geral Administrativa análise e manifestação quanto à viabilidade de aditamento da ordem de 25% do valor do contrato, consubstanciado na Nota de Empenho de fls. 156, relativa à prestação de serviço de realização de frisos antiderrapantes, com fornecimento de material.
O ajuste decorre de licitação na modalidade de pregão, e o acréscimo solicitado encontra-se dentro do limote admitido pelo art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93. Tendo em vista o disposto na cláusula 13.1 do edital do Pregão nº 55/06 (fls. 56), o acréscimo poderá ser consubstanciado em Nota de Empenho, desde que haja prévia autorização da E. Mesa.
Não vejo óbice ao solicitado, sugerindo o encaminhamento à E. Mesa para deliberação quanto ao acréscimo cogitado, que vem justificado às fls. 160 e 160v.
É a manifestação, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 6 de fevereiro de 2007
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo