Parecer n° 371/2006
Ref.: Processo n° 497/2006
Interessado: xxxxxxxxxx
Assunto: Pedido de reenquadramento no cargo de chefe do qual foi rebaixado em razão da declaração de inconstitucionalidade nos autos da ADIN n° 109.549.0/0
Sr. Advogado Chefe,
Trata-se de pedido do servidor xxxxxxxx, RF xxxx, solicitando o seu reenquadramento ao cargo de Chefe de Seção após ter retornado ao cargo de Auxiliar de Secretaria I em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 109.549.0/0, proposta pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e ajuizada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a declaração de inconstitucionalidade do Anexo I da Resolução n° 02/94, sob o fundamento de que ofendiam a Constituição do Estado de São Paulo.
Ocorre, em suma, que tal Resolução transformou os cargos de Auxiliar de Secretaria I e II, que eram de nível básico, em cargos de nível médio, ocasionando a transposição que acabou por ser declarada inconstitucional pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face do V. Acórdão publicado em 03 de fevereiro de 2005. A partir deste momento, os servidores alcançados pela decisão proferida nos autos da ADIN tiveram que retornar aos cargos de origem, de nível básico, com efeitos retroativos à data da publicação do Acórdão.
O pedido não poderá ser acolhido, pois o retorno ao cargo de Auxiliar de Secretaria deu-se por decisão judicial, resultante da ADIN, já transitada em julgado, não podendo ser alterada administrativamente.
Deste modo, resta clara a impossibilidade de retornar o servidor ao cargo que ocupava anteriormente à declaração de inconstitucionalidade proferida nos autos da ADIN n° 109.549.0/0.
Este é o parecer que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 10 de outubro de 2006.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947
INDEXAÇÃO
Reenquadramento no cargo
Retorno ao cargo antigo