Processo nº 745/08
Parecer nº 371/08
Assunto: Pregão – Serviço de Acesso Móvel à Internet por Tecnologia 3G – XXX – Contrato – Elaboração.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor
Trata-se de elaboração de contrato decorrente do Pregão nº 42/08, relativo ao serviço de acesso móvel à Internet por tecnologia 3G.
Tendo em vista a determinação da Secretaria Geral Administrativa, às fls. 323, elaborei a minuta de contrato. Observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue àquela que acompanhou o edital, nos termos do artigo 40, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Consta nos autos a comprovação de regularidade da empresa em relação aos tributos mobiliários municipais, INSS e FGTS, conforme fls. 270/318 – documentos de habilitação. O signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada, com juntada da respectiva procuração.
Cumpre observar que não houve ainda a homologação do certame, que deverá ser formalizada previamente à assinatura do ajuste.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.
São Paulo, 17 de novembro de 2008
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativo
OAB/SP 209.113