Parecer nº 373/09
Ref: Processo nº 268/08 (TID nºxxxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 5º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 15/05 celebrado com a empresa XXX, para execução de serviços de desinsetização predial
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 15/05, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 01 de outubro de 2009.
Às fls. 152 a unidade administrativa interessada na contratação informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 156 interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Consta dos atos pesquisa de preços (realizada há menos de um ano), onde se constatou, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 114, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Segue em anexo certificado de regularidade da contratada junto ao INSS, FGTS, e em relação Tributos Mobiliários Municipais, bem como minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 22 de setembro de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
Ref.: Parecer nº 373/2009
Processo nº 268/2008
Sr. Procurador Legislativo Chefe
Estando de acordo com o parecer e minuta de termo de aditamento, elaborados pelo Sr. Procurador Legislativo Antonio Russo Filho, encaminho o presente processo, para apreciação de V.Sa. e regular prosseguimento.
Outrossim, cabível observar que, após a renovação ora em pauta, e em hipótese de nova renovação de vigência por curto período, caso não seja até então alcançada conclusão do certame versado no Processo nº 416/2009, recomendável que seja procedida a nova pesquisa de preços, direcionada ao prazo de vigência pelo qual eventualmente se venha a pretender renovar.
São Paulo, 23/09/2009.
Sebastião Rocha
OAB/SP nº 138.572
Procurador Legislativo Supervisor
Setor de Contratos e Licitações
A SGA
Sra. Secretária Geral Administrativa,
Encaminho a V.Sa. o presente processo, com o parecer e a minuta de termo de aditamento elaborados pelo Procurador Legislativo Antonio Russo Filho, com as observações do Sr. Procurador Supervisor, que avalizo.
Seguem, apensas à contracapa, três vias do referido termo de mesmo teor e forma.
São Paulo, 23 de setembro de 2009.
Luiz Eduardo de S. S. Thiago
Procurador Legislativo Chefe –substituto
OAB/SP nº 109.429