Parecer nº 373/2015
Processo nº 920/2015
TID XXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de elaborar minuta de contrato que se pretende firmar com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, para a prestação de serviços de impressão de crachás, que, de acordo com o mapa de fls. 95, apresentou a proposta mais vantajosa.
Observo que o valor da contratação em apreço permite a contratação direta da citada empresa, consoante o artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93.
Às fls. 46/47 e 84/85 constam as propostas da referida empresa, às fls. 98 encontra-se a reserva dos recursos orçamentários e às fls. 48 está juntada a Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Nesse passo, elaborei um esboço da minuta que segue anexa, com base no Termo de Referência de fls. 23/24 e com a alteração solicitada por SGA.1 às fls. 79.
Contudo, recomendo que o processo seja encaminhado à SGA.1 para análise do esboço da minuta anexa, assim como para prestar os seguintes esclarecimentos necessários à finalização do texto:
1. De acordo com a Requisição de Compras nº 004/2015, de fls. 01-verso, a quantidade de crachás objeto da presente contratação foi estimada considerando também a edição da Lei nº 16.234/15, que criou 12 (doze) cargos de Auxiliar Parlamentar para os Gabinetes dos Vereadores, totalizando 660 (seiscentos e sessenta) cargos.
2) Ocorre que, por força de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nos autos do Processo nº 2205673-34.2015.8.26.0000, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, a vigência da citada lei encontra-se suspensa até o julgamento do feito (cópia anexa). Diante deste cenário indaga-se se deve ser mantida a quantidade de crachás constante da Requisição nº 004/2015.
3) A descrição do objeto já contempla algum recurso que impeça a falsificação dos crachás?
Observo que a sugestão de redação para o item 4.1.1 constante das fls. 96 foi acolhida pelo gestor (fls. 99), no entanto, tendo em conta a forma da execução do contrato em tela em que a entrega do objeto será parcelada na medida da necessidade da Administração, esta Procuradoria recomenda que o PVC destinado à impressão dos crachás seja entregue à empresa na quantidade necessária a cada solicitação.
Aproveito a oportunidade para juntar aos autos a documentação referente à representação jurídica e as certidões atualizadas tendentes a comprovar a regularidade fiscal da empresa.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 20 de outubro de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650