Parecer n.º 374/2016
Processo n.º 151/2016
TID xxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Termo de Contrato – Pregão Eletrônico nº 36/2016 – Serviços de controle e eliminação de colônias de cupins.
Sra. Procuradora Legislativa Chefe Substituta,
Os presentes autos foram enviados a esta Procuradoria para análise jurídica sobre a elaboração de Minuta de Termo de Contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a empresa xxxxxxxxxxxxx para a prestação de serviços de monitoramento do sistema Sentricon de eliminação de colônias de cupins subterrâneos.
Verifica-se que após autorização da Egrégia Mesa (fl. 85) foi realizado o Pregão nº 36/2016 e, conforme a ata da Reunião nº 350/2016 (fls. 260, 260 verso e 261), a empresa xxxxxxxxxx foi declarada habilitada e teve adjudicado a si o objeto da respectiva licitação.
A Minuta do Termo de Contrato foi elaborada em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo V (fls. 189 verso a 192) do Edital de Pregão nº 36/2016 (fls.178 a 193).
Estão juntados aos autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 273), certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo (fl. 274), certidão positiva com efeitos de negativa de débitos de qualquer origem (fl. 275) emitida pela cidade onde se localiza a sede da empresa xxxxxxxxxx, certificado de regularidade do FGTS (fl. 276), certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 277) e certidão de inexistência de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (fl. 278); o comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal segue anexo. Por ter sua sede em outra cidade (262), a contratada declara não ser devedora de tributos ao município de São Paulo (fl. 283).
Anexa está correspondência na qual a contratada indica a pessoa que assinará o contrato e informa ter havido recente alteração em seu contrato social, passando a chamar-se xxxxxxxxxxx, estando igualmente anexados a respectiva procuração e cópia da mais recente alteração do contrato social.
Na fl. 82 encontra-se a comprovação da reserva de recursos orçamentários para o corrente exercício, cabendo ainda salientar que o valor da contratação (fl. 261) ficou abaixo do valor médio apurado em pesquisa de preços, constante do mapa de preços de fl. 79.
Diante do acima exposto, segue anexa a Minuta do Termo de Contrato, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 30 de setembro de 2016.
CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 172.690