ACJ – Parecer nº 379/2005
Ref.: Processo nº 763/2003
Interessado: Presidência
Assunto: Memo Gab nº 368/2005. – URGÊNCIA SOLICITADA.
Sra. Supervisora,
Preliminarmente, ressaltamos que não houve tempo hábil para o estudo mais aprofundado que a complexidade do assunto requer.
Entretanto, a fim de possibilitar ao menos o início dos debates na reunião da E. Mesa que se realizará amanhã, teceremos as breves considerações a seguir sobre os quesitos formulados pela Nobre Presidência desta Casa.
Lamentavelmente, não tivemos acesso ao voto do Ministro do STF que fundamentou a concessão de liminar nos autos da ADIN nº 3578, portanto, não temos conhecimento se a Corte Suprema manifestou-se a respeito do alcance da expressão “disponibilidade de caixa”.
Na doutrina encontramos alguns conceitos:
“Disponibilidade de caixa tem a ver com os valores apropriados no grupo
Disponível do Balanço Patrimonial, mais especificamente nas contas Caixa e Bancos. Refere-se, pois, a recursos em condição de serem desembolsados a qualquer momento, neles incluídos os que permanecem aplicados em fundos de renda fixa, cadernetas de poupança etc” .
“Disponibilidade de caixa significa recursos financeiros disponíveis” .
“A intitulação Disponibilidades, dada pela Lei nº 6.404, é usada para designar dinheiro em caixa e em bancos, bem como valores equivalentes, como em cheques em mãos e em trânsito que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e para os quais não haja restrições para uso imediato” .
“Disponibilidade Imediata – disponibilidade da qual podemos lançar mão independentemente de qualquer esforço. Valores disponíveis que estão ao nosso imediato alcance, tal como dinheiro em cofre. Conjunto de valores representados, essencialmente, pelo dinheiro e pelos títulos que a ele equivalem imediatamente” .
“Disponibilidade de caixa é o montante de recursos financeiros em caixa, depositado ou aplicado em contas bancárias à disposição da administração para a finalidade de utilização em despesas ou pagamento de dívidas. A disponibilidade deve ser demonstrada de forma a evidenciar os recursos vinculados e não vinculados, devendo ainda, as disponibilidades relativas aos convênios, fundos e previdência social, especialmente, serem depositadas em contas específicas (art. 50, I)” .
“Disponibilidade de caixa devem ser considerados todos os compromissos a pagar, ou seja, todas as despesas contraídas (não pagas ainda) e mais todas as que estão inscritas em restos a pagar .”
O juiz João Luís Nogueira Matias da 6ª Vara Federal de Recife considerou que no conceito de disponibilidade de caixa “não se incluem os serviços de administração de carteiras de crédito e de administração e custódia de títulos públicos federais “.
O Tribunal de Contas da União entendeu que o pagamento de servidores poderá ser realizados por intermédio de instituições bancárias que não sejam oficiais.
A cautelar concedida pelo STF nos autos da ADIN nº 3578-9 suspendeu a eficácia do § 1º do artigo 4º da MP 2192-70/2001 que permitia o depósito das disponibilidades de caixa em “instituição financeira submetida a processo de privatização ou na instituição financeira adquirente do seu controle acionário, até o final do exercício de 2010”.
Verificamos, por ora, que não há nem na doutrina nem na jurisprudência um conceito seguro do que venha a ser disponibilidade de caixa.
Na hipótese de entender-se que a operacionalização de folha de pagamento não está compreendida na disponibilidade de caixa, a proposta apresentada pelo Santander/Banespa poderia ser aceita pela Administração, haja vista o teor do artigo 164, § 3º da Constituição Federal.
No que diz respeito à possibilidade de abertura de procedimento licitatório “nos moldes efetuados pela Prefeitura”, não temos conhecimento dos fundamentos jurídicos que substanciaram a decisão do Executivo Municipal de desmembrar o objeto licitatório em 4 itens distintos:movimentação de disponibilidade de caixa, pagamento a servidores, pagamento a fornecedores (Proc. Nº 2005-0.111.124.-3), portanto, não temos elementos para opinar sobre esse quesito.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 19 de outubo de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
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