AT-2 – Parecer nº 038/2002.
Ref.: Processo nº 1047/2001
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont. 7
Assunto: Convênio nº 02/97.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se do convênio nº 02/97 celebrado entre esta Edilidade, a ********** e o ********** tendente a disciplinar a distribuição de encargos, competências e responsabilidades quanto à administração, manutenção e vigilância da área consistente nos pátios dos 2º, 3º e 4º pavimentos da garagem da propriedade da Prefeitura Municipal, situada na Praça das Bandeiras.
O ilustre Diretor Geral, às fls. 98-verso, sugere que futuro convênio relativo à área acima descrita seja firmado somente com a **********, independentemente de eventual subpermissão outorgada por essa empresa a terceiros para a exploração do estacionamento situado local.
Informa ainda aquele Diretor que a ********** não vislumbrou qualquer obstáculo a celebração de convênio no qual figurem como partes apenas a Edilidade e aquela empresa.
Pois bem, analisando o Decreto nº 36.791/97, que outorgou a esta Câmara Municipal a área acima descrita (fls. 87) em cotejo com o respectivo Termo de Permissão de Uso a Título Precário e Gratuito firmado entre a Municipalidade e a Edilidade (cópia anexa – doc. 1), não verificamos qualquer óbice a realização de novo convênio nos termos sugeridos pela ilustre Diretoria Geral.
Nesse passo, elaboramos a minuta que segue em anexo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa..
Outrossim, tomamos a iniciativa de anexar ao presente os comprovantes de regularidade da ********** junto ao INSS e ao FGTS (docs.2 e 3).
São Paulo, 22 de abril de 2002.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
ÁREA
ÁREA MUNICIPAL
ÁREA PÚBLICA
BEM PÚBLICO
CELEBRAÇÃO
CONVÊNIO
DISTRIBUIÇÃO
DOMÍNIO PÚBLICO
ESTACIONAMENTO
GARAGEM
garage
GRATUITO
MANUTENÇÃO
OBSTÁCULOS
PERMISSÃO DE USO
PERMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO
PERMISSIONÁRIO
SUBPERMISSÃO
USO