Parecer nº 38/2006
Processo nº 538/2003 (volume II)
Assunto: Contrato nº 22/03 mantido com a XXX– retificação do f undamento legal
Sr. Assessor Chefe,
Em face do “de acordo” da XXX quanto ao fundamento legal do contrato nº 22/03 mantido com esta Edilidade – haja vista recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Município, em tal sentido – sugiro tão somente a adequação do nome dos Membros da Mesa Diretora atual, na minuta do 2º termo de Aditamento ao referido contrato, e o envio de ofício ao TCM comunicando a adoção das providências solicitadas pelo órgão.
À apreciação superior.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2005
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Legislativo (Júri)
OAB 106.017