Parecer nº 38/09
Processo nº. 1628/08
TID xxxxxxxx
Interessado: Secretaria Geral Administrativa
Assunto: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 17/08 – XXX – Fornecimento de Lanches, Frutas XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 17/2008, firmado com a XXX, para fornecimento de lanches, frutas e bebidas para os XXX, cuja vigência expirará em 19 de março de 2009.
O gestor do contrato, a fl. 13, manifestou-se informando que a empresa contratada atende às necessidades da Edilidade, bem como vem cumprindo integralmente as cláusulas contratuais, concordando, desta forma, com a prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada a fl. 34, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 17/2008. Todavia, quanto ao preço apresentou reajuste de 6,16%, alterando o valor de R$ 108.240,00 (cento e oito mil duzentos e quarenta reais) para R$ 114.907,58 (cento e quatorze mil novecentos e sete reais e cinqüenta e oito centavos).
Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços a fl. 39, que o valor ofertado pela atual contratada com o correspondente ajuste é inferior ao valor médio apurado na pesquisa, qual seja R$ 141.689,98 (cento e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, e também por estar o reajuste dentro dos parâmetros legais, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Constam dos autos o certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fl. 2), certidão de Tributos Mobiliários Municipais (fl. 37). A certidão de FGTS de fl. 36 está com a vigência expirada. Em anexo segue certidão atualizada.
Insta mencionar que a vigência do Contrato, de acordo com Cláusula 3.1., está condicionada à vigência do Convênio entre a XXX, por meio da XXX e a XXX. Por esta razão, segue em anexo a prorrogação da vigência do Convênio até 27 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial, em 16 de janeiro de 2009, página 35.
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria, juntamente com cópia do Estatuto Social, indicando o responsável pela assinatura o presente Termo de Aditamento.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2009.
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 209.113