Parecer nº 38/2010
Processo nº. 1646/09
TID 5109676
Assunto: Contrato nº 13/2008 – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 13/2008, cuja vigência expirará em 27/03/2010.
De acordo com as informações constantes dos autos, o setor responsável informou que as cláusulas contratuais vêm sendo cumpridas a contento (fls. 13-verso e 15), a contratada manifestou-se pela continuidade da avença (fls. 17/18) e o preço da contratada é inferior à média praticada pelo mercado (fls. 45).
Desse modo, entendo que a E. Mesa poderá autorizar a prorrogação da avença por 12 (doze) meses, com fundamento na cláusula quinta do instrumento contratual.
Segue em anexo minuta de termo aditivo para apreciação de V.Sa.
Observo que os comprovantes de regularidade fiscal da contratada estão anexados às fls. 20 a 22 destes autos.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2010.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650