Parecer 38/2011
Processo 124/2011
TID XXXXXXXXX
Interessada: XXX
Assunto: Aposentadoria voluntária – Emenda Constitucional 41/2003, artigo 2º, e Emenda Constitucional 47/2005, artigo 3º – Decretos 46.861/2005 e 49.721/2008 – Proventos integrais.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de requerimento de funcionária titular de cargo de provimento efetivo que solicita aposentadoria. Segundo informações da SGA 15 que constam do processo (fls. 23/24), a funcionária tem 53 anos de idade; 32 anos, 04 meses e 01 dia de contribuição para a Previdência; 27 anos, 05 meses e 20 dias de efetivo exercício no serviço público; 27 anos, 05 meses e 20 dias na carreira, e 17 anos, 04 meses e 27 dias no cargo, na data da informação da SGA 15, 01/02/2011. O requerimento da aposentadoria tem o protocolo de 28/01/2011.
A manifestação, em cumprimento ao Ato 1068/2009, artigo 1º, alínea “f”, é apenas para indicar as hipóteses de aposentação acessíveis à requerente.
De acordo com o que consta do processo, a servidora pode escolher entre as seguintes hipóteses de aposentação:
1ª) o artigo 2º da Emenda Constitucional 41/2003;
2ª) o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005.
Em seguida, recomendo o envio do processo à SGA 12 para o cálculo do valor do benefício, antes da opção da servidora pela modalidade da sua escolha.
Esta é a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2011.
Érica Corrêa Bartalini
PROCURADORA LEGISLATIVA – RF 11.230
OAB/SP n° 257.354