Parecer nº 380/2011
Processo nº 1334/2011
TID XXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 04/2009, cuja vigência expirará em 16/02/2012.
De acordo com os autos, a empresa está cumprindo suas obrigações a contento (fls. 17/32), a contratada manifestou sua concordância com a renovação (fls. 40), o a pesquisa revelou que os preços avençados são inferiores à média do mercado (fls. 81) e às fls. 41 e 43 constam a CND e a certidão de tributos mobiliários do Município de São Paulo.
A empresa indicou seu representante legal que subscreverá o instrumento, conforme se verifica dos documentos que tomo a iniciativa de anexar ao presente. Segue em anexo também o CRF atualizado da contratada.
Diante deste cenário, não vislumbro óbices à prorrogação do ajuste em apreço. Segue minuta de termo de aditamento, a título de sugestão, para apreciação superior.
Assim, entendo que o processo poderá ser encaminhado para a deliberação da E. Mesa.
São Paulo, 19 de novembro de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650