ACJ – Parecer nº 381/2004.
Ref.: Processo nº 342/2002 – TID 108320.
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA.
Assunto: Contrato nº 09/2003 – NDEC NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃO LTDA. – Solicitação de reajuste de preços.
Sr. Supervisor,
Retorna, mais uma vez, o presente processo a esta ACJ, sendo que nesta ocasião SGA solicita manifestação a respeito do pedido elaborado pela contratada às fls. 2.332, relativo à aplicação do índice de 4,18% sobre o valor contratual, a título de reajuste, segundo a disposição inserta na cláusula terceira, item 3.2 do correspondente instrumento.
Através dos pareceres nºs. 231/2004 e 343/2004 exaramos nossa opinião sobre a matéria, ocasião em que concluímos pelo cabimento do percentual referido.
Desta feita, exaurida a competência desta ACJ sobre o caso, entendemos que o processo deverá ser encaminhado à E. Mesa para a oportuna deliberação.
É o parecer que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 16 de dezembro de 2004.
MARIA HELENA PESSOAPIMENTEL
OAB/SP 106.650
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