Parecer nº 383/2007
Ref.: TID nº 1965357
Interessado: SGA
Assunto: Revisão do Ato nº 956/07 tendo em vista a edição da Lei 14.381/07 – Contribuição Previdenciária.
Senhor Procurador Chefe,
A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminhou o expediente supra referido solicitando a esta Procuradoria a análise do Ato nº 956/07, tendo em vista a edição da Lei nº 14.381/07, “no que concerne a adequação às novas disposições legais.”
O referido Ato 956, de 07 de março de 2007, disciplina a aplicação dos Decretos nºs 46.860 e 46.861, ambos de 2005, no âmbito desta Casa, sendo que tais decretos cuidam da regulamentação da Lei nº 13.973/05, que dispõe sobre as contribuições para o regime próprio de previdência social dos servidores do Município de São Paulo.
O citado Ato 956/07, a par de adotar para esta Edilidade as referidas normas regulamentares do Executivo, contém normas adaptando o regime de contribuição previdenciária à realidade desta Casa, elencando os benefícios próprios deste Legislativo e indicando em qual regime contributivo eles se subsumiam tendo em vista a sua natureza.
Tendo em vista a recente edição da Lei nº 14.381/07, que promoveu alterações na Lei nº 13.637/03, algumas gratificações sofreram modificações em sua sistemática de pagamento e sobretudo em relação à possibilidade de que umas delas venham a se tornar incorporadas na atividade, o que provoca reflexos na composição da base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária, o que motivou o oportuno pedido de revisão do Ato 956/07 por parte da Sra. Secretária Geral Administrativa.
Dessa forma, ante as modificações impostas pela promulgação da Lei 14.381/07, penso que efetivamente o referido Ato 956/07 deve ser revisto, adequando-o às novas disposições daquela lei.
Sendo assim, encaminho em anexo minuta de Ato alterando o original 956/07, o qual submeto à superior apreciação de Vossa Senhoria, juntamente com esta manifestação.
São Paulo, 18 de outubro de 2007.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429