Parecer 385/2007
Processo 201/2006
TID 745541
Interessada: SGA 24 e XXX
Assunto: Nota de Empenho – Exercício financeiro – Necessidade de nova emissão.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Supervisora de SGA 24 – Liquidação de Despesas, encaminha o presente processo com várias indagações. Em resposta, temos:
1 – Não há necessidade de que a Ata de Registro de preços esteja em vigor durante toda a vigência do contrato, desde que ela esteja em vigor no momento da contratação (Decreto 41.772/2002 e Atos 775/2002 e 797/2003).
2 – O seguro-garantia apresentado pela contratada só cobre o contrato até o fim do ano civil porque tomou por base a nota de empenho emitida pela CMSP (214). Por isso mesmo, será necessário emitir outra nota de empenho, referente ao exercício de 2008, nos primeiros dias de janeiro do próximo ano, a fim de convocar a empresa a retirá-la.
3 – Isso feito, e depois que a contratada retirar a nota de empenho correspondente a esse período, convocar a empresa a prestar a garantia para o período contratual restante, até 14/02/2008, em valor proporcional a 5% do valor do contrato nesse período.
4 – Por fim, sobre a anualidade dos empenhos, cito J. Teixeira Machado e Heraldo da Costa Reis em “A Lei 4.320 comentada, 28ª edição, IBAM, pg. 80, em comentário ao artigo 35 da citada lei:
“É muito justo que as despesas de um exercício, em obediência ao princípio da anualidade, não devam onerar o orçamento do exercício seguinte, pois, se assim acontecesse, a Administração jamais teria informação correta acerca da execução do orçamento.”
Com a urgência requerida, esta é a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 18 de outubro de 2007.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768