Parecer nº 387/09
Ref: Processo nº 1368/09 (TID nºxxxxxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 01/07 celebrado com a empresa XXX, para execução de serviços de desratização
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 01/07, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 01 de janeiro de 2010.
Às fls. 16 a unidade administrativa interessada na contratação informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 18 interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Consta dos atos pesquisa de preços onde se constatou, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 65, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Encontram-se nos autos certificado de regularidade da contratada junto ao FGTS e em relação aos Tributos Mobiliários Municipais, respectivamente às fls. 19 e 20. Segue em anexo certidão de regularidade junto ao INSS e bem como minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 13 de outubro de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858