Parecer nº 387/2015
Processo nº 364/2014
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de aditamento ao contrato nº 33/2011 firmado com XXXXXXX, cuja vigência expirará em 12/11/2015.
De acordo com os autos, em resumo, a superveniente necessidade da Administração de aumentar o objeto ensejou a realização de procedimento licitatório para a escolha de nova proposta (fls. 142), contudo, o certame restou prejudicado.
Desta feita, a fim de evitar a solução de continuidade, tendo em conta a manifestação do gestor referente à necessidade contínua de remoção de entulho (fls. 187), pretende-se a prorrogação do atual ajuste por mais 4 meses, enquanto tramita a nova licitação, observada a quantidade máxima do objeto de tal modo a respeitar o limite estabelecido no artigo 24, II da Lei de Licitações nº 8.666/93 (fls. 190).
O mapa de fls. 201 revelou que os preços atualmente avençados são inferiores à média de mercado.
A reserva dos recursos necessários está às fls. 203 e as certidões atualizadas tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada estão juntadas nas fls. 196/199.
A contratada manifestou sua concordância com a prorrogação (fls. 195).
Contudo, consoante se verifica do Ofício SGA 22 nº 189/2015 – AOS –IJA de fls. 194, a contratada foi instada a se manifestar a respeito de seu interesse na prorrogação do contrato nº 33/2011 “nas mesmas condições avençadas”, porém caso se entenda pela continuidade do ajuste, haverá uma redução no número de caçambas em razão do valor da contratação.
Ademais, levando em conta o objeto da contratação, a empresa deverá manifestar sua concordância com a prorrogação “por até mais 4 (quatro) meses, a partir de 12 de novembro de 2015, ou até a conclusão do processo que cuida da nova contratação, o que ocorrer primeiro”.
Assim, recomendo que o processo retorne à SGA-22 para que sejam adotadas as providências acima com posterior retorno a esta Procuradoria para a elaboração do termo aditivo.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 28 de outubro de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
elaboração de aditamento ao contrato nº 33/2011 firmado com XXXXXXX, cuja vigência expirará em 12/11/2015.