Processo nº 990/2007
Parecer nº 388/2008
Assunto: Contrato – representação – providências
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A XXX celebrou o contrato nº 49/08. Os representantes legais foram indicados pela empresa e, no momento da assinatura do ajuste, um dos representantes foi substituído. Todavia, foram acostados aos autos os instrumentos relativos à delegação de poderes, que, em princípio, justificam a substituição efetuada. Com efeito, a indicação dos representantes legais foi feita pela Contratante, a partir de contrato-padrão por ela elaborado, tendo em vista tratar-se de empresa pública que detém o monopólio na exploração dos serviços pactuados.
Tendo em conta o princípio da boa-fé e a regular execução do contrato, presume-se a regular representação. Quer-me parecer que os elementos apresentados são suficientes, haja vista a peculiar natureza da instituição contratada, cuja criação decorre de lei. Todavia, poderá ser solicitado da Contratante o estatuto social, ata eleição de diretoria e eventuais normas internas que disciplinem a matéria, sem prejuízo da regular execução do ajuste.
É a manifestação, que submeto à autoridade superior.
São Paulo, 27 de novembro de 2008
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo