Parecer nº 388/2015
Processo nº 1199/2015
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a minuta de Termo de Cooperação Técnica que se pretende firmar com o XXXXXXX, com o fim de desenvolver programa de cooperação para a formação de recursos humanos, voltado para a difusão de conhecimentos diversos entre os partícipes e demais interessados.
As razões que motivaram a realização do pacto encontram-se à fl. 1. Observo que não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
Diante deste cenário, elaborei a minuta anexa, observando o padrão desta Casa, sendo que a Diretora Executiva da Escola do Parlamento, por meio da correspondência eletrônica que segue em anexo, indicou os representantes da Escola de Contas que subscreverão o instrumento.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 09 de novembro de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
Análise da minuta de Termo de Cooperação Técnica que se pretende firmar com o XXXXXXX, com o fim de desenvolver programa de cooperação para a formação de recursos humanos, voltado para a difusão de conhecimentos diversos entre os partícipes e demais interessados.