Parecer nº 389/07
Ref: Processo nº 597/2007 (TID nº 1596604)
Interessado: Equipe de Liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: 4º Aditamento ao Contrato nº 20/2005 celebrado com a empresa XXX., para locação de veículos – Acréscimo ao objeto
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca de aditamento ao Contrato nº 20/2005, firmado com a empresa XXX, para a locação de automóveis, a fim de acrescer ao objeto a locação de mais 01 (um) veículo tipo sedan, 04 (quatro) portas, 03 (três) volumes – marca Chevrolet, modelo Astra Sedan 2.0 Flex.
De acordo com informações às fls. 136 o valor mensal do ajuste passará de R$ 86.642,08 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oito centavos) para R$ 88.189,26 (oitenta e oito mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), o que representará uma majoração de 13,61% (treze vírgula sessenta e um por cento) sobre o valor original do ajuste, tendo em consideração os acréscimos que já foram anteriormente efetuados.
Portanto, não foi superado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, além do qual não é lícito qualquer acréscimo ou supressão, de acordo com a disposição legal inserta no § 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Assim, em vista do exposto e tendo em consideração que o acréscimo pretendido se encontra dentro do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei n° 8.666/93, não se vislumbra óbice legal à alteração solicitada.
Providenciou-se a juntada aos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS, FGTS, e a certidão de regularidade relativa aos Tributos Mobiliários Municipais já se encontra nos autos às fls. 111.
Segue minuta de termo de aditamento, para a superior apreciação de V. Sa.
São Paulo, 30 de outubro de 2007.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858