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Parecer 389 / 2009

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Parecer n° 389/2009

Parecer nº 389/2009
Processo: 1072/2009
TID xxxxxxx
Interessados: SGA e XXX
Assunto: 4º aditamento ao contrato 44/2006, de prestação de serviços de TV por assinatura – prorrogação por mais 12 meses – possibilidade.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica do aditamento visando à quarta prorrogação do termo de contrato nº 44/2006, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará dia 08 de novembro de 2009.

A empresa manifestou interesse na prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses (fl. 22), nas mesmas condições avençadas. O Contrato nº 44/2006, na Cláusula Quinta, item 5.1 prevê a possibilidade de prorrogação do ajuste por idênticos ou inferiores períodos, observado o limite legal de 60 meses.

Foi realizada pesquisa de preço, representada pelo mapa de preço de folha 39, no qual o preço praticado pela Contratada foi muito inferior à média do mercado.

A certidão do INSS encontra-se na folha 16 e a certidão de regularidade da Contratada referente aos Tributos Municipais encontra-se na folha 26. Foi providenciada a juntada da certidão do FGTS.

Desta forma, a prorrogação pretendida é admissível.

Entrementes, nas tratativas para a elaboração do termo de aditamento, no último dia 15 de setembro, a estagiária desta Procuradoria XXX enviou diversos e-mails solicitando à empresa o contrato social da mesma e a indicação dos responsáveis pela assinatura. A XXX, no entanto, só se manifestou no dia 23 de setembro, enviando em anexo a esse e-mail uma cópia do estatuto social desatualizado, tendo como razão social da empresa XXX ou XXX, antigas razões sociais da atual XXX. Esses e-mails vão juntados nos autos do Processo n° 1072/2009, com as cópias enviadas da procuração vencida e dos estatutos sociais desatualizados. Além disso, no anexo do e-mail havia também diversas atas, e uma procuração indicando os responsáveis pela assinatura, esta vencida desde 14 de agosto.
Depois de observadas estas irregularidades nos documentos enviados, a estagiária desta Procuradoria entrou em contato novamente por e-mail no mesmo dia 23 de setembro solicitando à contratada que corrigisse os erros, enviando os documentos atualizados. Depois de muitos contatos por telefone conseguimos que a empresa enviasse uma cópia do seu último contrato social, documento esse enviado no dia 8 de outubro. Infelizmente, mesmo depois de muitos contatos por telefone não conseguimos êxito em obter a procuração dos responsáveis pela assinatura.

Tendo em vista esses insucessos, e a proximidade da data de expiração da prorrogação em vigor, em 8 de novembro próximo, sugerimos o envio à SGA da minuta de termo de aditamento sem os nomes dos responsáveis pela representação da contratada, para que esses representantes se identifiquem no momento da assinatura e tragam a competente procuração.

Segue, portanto a minuta de aditamento sem indicação dos responsáveis legais, para sua apreciação.

São Paulo, 14 de outubro de 2009.

MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768



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