Parecer nº 389/2012
Processo nº. 1343/2011
TID xxxxxxxx
Assunto: Contrato nº 71/2011
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 71/2011, cuja vigência expirará em 23/12/2012.
De acordo com as informações constantes dos autos, o setor responsável manifestou seu interesse na prorrogação do contrato (fls. 250/258), a contratada manifestou-se pela continuidade da avença nas mesmas condições atualmente pactuadas (fls. 272), porém somente até março de 2013 pelos motivos elencados às fls. 269 e o preço da contratada é inferior à média praticada pelo mercado (fls. 301).
Diante deste cenário, entendo que o processo poderá ser encaminhado à deliberação da E. Mesa. Observo que o CTM da empresa encontra-se vencido e na hipótese de entender-se pela prorrogação do ajuste, esta certidão deverá ser providenciada antes da assinatura do respectivo instrumento contratual. Saliento ainda que, a despeito das inúmeras solicitações desta Procuradoria, a empresa não encaminhou a tempo a documentação relativa à representação legal, a qual deverá ser verificada na oportunidade da assinatura do termo aditivo.
Acompanha o presente minuta de termo de aditamento, elaborada a título de sugestão.
São as minhas considerações, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 13 de dezembro de 2012.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650