Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 39 / 2005

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 39/2005

ACJ – Par. nº 39/05

Ref: Memo. SGP nº 008/2005
Interessado: Secretaria Geral Parlamentar
Assunto: Remoção de servidor; competência para determinação.

Sr. Advogado Supervisor,

A presente consulta versa sobre a competência para determinar a remoção para a SGP de Técnico Parlamentar da área jurídica, lotada nesta ACJ.

Questiona SGA.11 acerca da atribuição para determinar a remoção, tendo em vista que ACJ, CTI, CCI, SGA e SGP estão subordinadas diretamente à E. Mesa, e tendo em vista ainda os termos do art. 40 da Lei 13.637/03.

O indigitado dispositivo prevê que:

“Art. 40 – Compete aos titulares do cargo efetivo de Técnico Parlamentar – área jurídica, exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico da Câmara Municipal, bem assim processar as sindicâncias e inquéritos administrativos instaurados contra os servidores do Legislativo.”

Da leitura desse artigo se depreende que o deslocamento de funcionário ocupante do cargo em questão não fere a norma, desde que se destine ao desempenho das funções nele descritas.

Por fim, há que se ressaltar que, conforme o art. 8º., da Lei 13.638/03, a Advocacia e Consultoria Jurídica-ACJ subordina-se à E. Mesa, cabendo à ela a determinação de remoção do funcionário, nos termos requeridos.

Destarte, sugiro seja o presente encaminhado à SGA.11 para que elabore a competente portaria, a ser assinada pela E. Mesa.

Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.

São Paulo, 04 de janeiro de 2005.

ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação

Servidor
Remoção
Competência
Funcionário



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545