ACJ – Parecer nº 64/2006
Ref.: Processos nºs 1406/2003 e 221/2004
Interessado: SGA-2
Assunto: Contrato nº 6/2003 – Rodtec Serviços Técnicos e Empreendimentos Comerciais Ltda.
Sra. Advogada Supervisora,
Noticiam os autos que a empresa RODTEC até o presente momento não recolheu o valor relativo a multa que lhe foi aplicada através de decisão da E. Mesa, publicada no DOC de 01/12/2005.
Ademais, consta dos documentos acostados no processo que a empresa recusou-se a receber o ofício SGA-2 nº 1/2006, o qual tinha como objetivo notificá-la a efetuar o recolhimento da mencionada multa.
Diante deste cenário, parece-nos recomendável que, nos moldes das demais cobranças amigáveis realizadas por esta Edilidade, seja encaminhado um novo ofício à empresa para renovar-lhe a oportunidade de efetuar o depósito em apreço, antes de enveredar-se para a cobrança judicial.
É o parecer, que submetemos à apreciação de V.Sa., acompanhado de minuta que segue à guisa de sugestão.
São Paulo, 08 de março de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
Indexação
Recolhimento
Verba
Multa
Recusa
Ofício
Cobrança
judicial