Parecer nº 039/08
Ref: Processo nº 193/2004 (TID nº 126119)
Interessado: Equipe de Liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: 5º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 17/04 celebrado com a empresa XXX, para reurbanização no entorno da CONTRATANTE.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 17/04, firmado com a XXX, cuja vigência expirará em 19 de maio de 2008.
Às fls.618 o gestor do contrato informa acerca da conveniência da prorrogação do ajuste.
Por seu turno a Cláusula Quarta do Contrato permite a prorrogação do mesmo, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 17/04, inclusive quanto ao preço.
A cláusula 4.1 estabelece, outrossim, que o preço é irreajustável.
Providenciou-se a juntada aos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS, FGTS, e em relação Tributos Mobiliários Municipais.
Para garantir a execução deste Contrato está expresso na Cláusula nona do mesmo a garantia no valor equivalente à 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
Finalmente, tomamos a iniciativa de anexar aos autos os documentos referentes à representação legal do contratado.
Segue minuta de 5º termo de aditamento, para apreciação superior.
São Paulo, 4 de março de 2008.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo
OAB 106.017