Parecer n.º 390/2013
Processo n.º 1143/2013
TID XXXXXXXXXX
Assunto: 3.º T.A. – TC n.º 38/2010 – Prorrogação – Saúde Ocupacional – XXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação de viabilidade jurídica e, se assim entendido, elaboração de Minuta de Termo de Aditamento para prorrogação do ajuste em epígrafe por mais 12 (doze) meses.
Uma das Unidades Gestoras do Contrato manifestou-se às fls. 22 informando que é imprescindível a continuidade da prestação dos serviços objeto do ajuste, sendo favorável à prorrogação do ajuste com a atual Contratada. Ademais, resumiu os ajustes apontados por todas as Unidades Gestoras a serem efetivados no Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante do contrato.
Consultada, a empresa Contratada manifestou concordância com a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive preço (fls. 26 e 27), reiterando sua manifestação mesmo com os ajustes sugeridos pelos Gestores (conforme fls. 79/83).
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 70, pelo qual ficou demonstrado que o preço praticado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada no mercado.
A prorrogação pretendida encontra-se dentro do prazo previsto no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Assim sendo, elaborei a Minuta de 3.º Termo de Aditamento ao TC n.º 38/2010. A Contratada encontra-se regular perante o INSS e o FGTS, conforme atestam as certidões de fls. 28 e a que ora segue juntada. Em razão de encontrar-se sediada em outro município, a empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo que segue anexa. O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada conforme e-mail e cópia do Contrato Social que seguem juntados. A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 73.
Em relação ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN/SP, a empresa encaminhou declaração de que as pendências estão sendo resolvidas junto ao DETRAN e que o prazo máximo para exclusão das informações do sistema será de aproximadamente 05 (cinco) dias úteis.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., com a Minuta de 3º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 38/2010, com a observação de que, no prazo estimado pela empresa, deverá ser efetuada nova consulta ao CADIN para confirmar a exclusão das pendências, nos termos do inciso I, do art. 3º, da Lei Municipal nº 14.094/05.
São Paulo, 06 de dezembro de 2013.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170