Parecer n.º 392/2015
Processo n.º 227/2015
TID nºXXXXXXX
Assunto: 1.º T.A. – TC n.º 22/2015 – Aditamento – Prestação de Serviços de Copeiragem – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo (fls. 580) para análise e manifestação acerca da necessidade de aditamento do Termo de Contrato conforme planilha constante de folhas fls. 561.
O Gestor, SGA. 15, solicita alteração quantitativa aumentando itens e quantidades, em razão de aumento na demanda. (fls.559).
Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 178/2015 (fls. 564) a Contratada, manifestou concordância na continuidade da contratação (cf. fls. 565) com o acréscimo pretendido.
O setor próprio efetuou o cálculo que demonstra que o aumento pretendido atinge um percentual de 7,07% do próprio contrato (fls. 561). Importante observar que, em verdade, os acréscimos ou supressões devem tomar como base o valor inicial atualizado do contrato. De qualquer forma, o montante a ser acrescido desde que não desnature o objeto, não constitui óbice ao aditamento do ajuste, haja vista que, de acordo com o § 2º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º e, conforme informação supra a Contratada, às folhas 565, concordou com o aditamento do ajuste nas condições solicitadas pelo Gestor.
Portanto, o aditamento consistente no acréscimo pretendido tem fulcro no §1º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Assim sendo, não vislumbro óbice ao aditamento do ajuste, com a alteração quantitativa solicitada pelo Gestor. A Contratada apresenta regularidade em relação aos Tributos Federais (fls.570), ao FGTS (anexo), Declaração de que nada deve a Fazenda Municipal (572) ao CADIN (573). A representante legal será a sócia nos termos do Contrato Social.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., com a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 22/2015.
São Paulo, 03 de novembro de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa.
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940
1.º T.A. – TC n.º 22/2015 – Aditamento – Prestação de Serviços de Copeiragem – Possibilidade.