Parecer nº 393/2013
Processo nº 927/2012
TID XXXXXXXXXX
Assunto: elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato para contratação de serviços de publicações legais por até mais 03 meses
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de contrato com a empresa XXXXXXXXXX., vencedora do pregão presencial nº 43/2008.
Verifica-se que já se transcorreu o prazo de 60 meses de duração do contrato. Esta edilidade segundo informação de SGA. 24 a fls. 208 já iniciou o processo para nova contratação dos serviços por meio do Processo 953/2013 (TID 10.775.021).
Segundo informação do setor de Controle de Pessoal Fixo e Publicação a fls. 233, há necessidade na continuidade dos serviços haja vista que estão em processamento 03 Comissões Parlamentares de Inquérito e diversas Audiências Públicas do Plano Diretor.
A empresa foi consultada sobre a concordância no aditamento do contrato por mais 03 meses a partir de 18 de dezembro, bem como alterando a quantidade passando para 2500 (dois mil quinhentos centímetros) a partir da sua assinatura cf ofício SGA 22 nº 198/2013 – JBM- IJA a fls 226 .
Em resposta por meio de comunicação eletrônica a empresa a fls. 227 a empresa manifestou concordância.
Outrossim, observa-se que foi elaborado mapa de preços por SGA. 22 a fls. 234/235 que demonstra que a atual contratação está abaixo da média de mercado.
A fls. 238 e 240 SGA. 2 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., Sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanha o parecer, bem como CTM a fls 230, e as Certidões de CADIN a fls. 231, INSS a fls.228, FGTS a fls. 229.
Ressalta-se, finalmente, que se dê celeridade ao processo 953/2013 para que o novo procedimento licitatório termine antes do vencimento desta contratação de curta duração.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Contrato.
São Paulo, 09 de dezembro de 2013.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308