ACJ – Par. nº 395/06
Ref: Proc. nº 1329/05
Interessado: Palácio das Cortinas Ind. Com. Ltda. e
Colúmbia Sac. Com. e Serviços Ltda.
Assunto: Atestado de capacitação técnica; informações incorretas; even-
tual crime de falsidade ideológica; possibilidade; necessidade de concessão de oportunidade de defesa à empresa; apuração dos fatos pela autoridade policial.
Sra. Advogada Supervisora,
Trata-se de requerimento da empresa Palácio das Cortinas Ind. e Com. Ltda. acerca de esclarecimentos sobre a eventual aplicação de sanção ou adoção de providências em relação à empresa Colúmbia Sac Com. Exp. e Serviços Ltda. em relação à apresentação de atestado de capacitação técnica, lavrado por Philó Pane e Vino Ltda.
Com efeito, além dos fatos já relacionados e devidamente analisados pelo Parecer de fls. 301/303, o peticionário aponta ainda a inconsistência da numeração das Notas Fiscais emitidas em favor da Secretaria de Estado de Administração e do restaurante Philó Pane e Vino Ltda.
Alega em suma ter havido fraude com a apresentação de atestado de Capacitação Técnica, possivelmente em conluio com o subscritor deste.
O caso já foi analisado no citado parecer, tendo sido aberta oportunidade de manifestação e defesa à Colúmbia, a qual encontra-se juntada à fl. 299.
Contudo, novos fatos foram apontados, eventualmente agravadores da situação daquela empresa, a saber, a apresentação de notas fiscais de venda à empresa certificadora da capacidade técnica, a fim de justificar a discrepância, as quais possuiriam eventualmente inconsistências na numeração.
À vista disso, sugiro seja a interessada novamente intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente nova defesa ou confirme as razões já expostas, motivo pelo qual sugiro a remessa de ofício, nos termos da minuta em anexo que apresento à guisa de sugestão.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 25 de outubro de 2006.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
INDEXAÇÃO
Apresentação de defesa
Defesa prévia
Eventual crime de falsidade
Crime de falsidade
Defesa à empresa
Defesa