Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 395 / 2007

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 395/2007

Parecer nº 395/07
TID 1984870
Assunto: XXX– Contrato nº 25/06 – Convênio relativo a aspectos operacionais

Sr. Procurador Supervisor,

A Secretaria Geral Administrativa solicita análise da minuta de proposta de convênio enviada pelo Banco XXX, tendo em vista o Termo de Contrato nº 25/06, cujo extrato foi publicado em 18.10.2007.
Analisamos os itens da minuta; solicitamos alguns esclarecimentos – em conjunto com SGA. 2 – e propusemos alguns ajustes, como restou consignado em troca de e-mails que tomo a iniciativa de anexar. Como resultado, a Contratada enviou na data de ontem, em versão final, uma contra-proposta de minuta, em relação à qual não vejo óbices. Segue breve esclarecimento em relação ao quanto disposto na Minuta original em confronto com a minuta ora proposta.
I- Quadro Preâmbulo
No que tange ao prazo de transferência de arquivos, a Câmara tem por praxe transferir os arquivos até dois dias úteis antes da data do pagamento, e em caráter excepcional, um dia antes. Todavia, as cláusulas 1.2 e 2.1 do Anexo do Contrato nº 25/06 aludem a até 5 dias úteis para antecedência do envio. Deste modo, a proposta da Minuta do Convênio, neste aspecto, é mais favorável à Câmara, pois alude a dois dias de antecedência para remessa de arquivos.
Os aspectos estritamente operacionais a serem assinalados no quadro- preâmbulo foram definidos de acordo com orientação de SGA..2, que levantou algumas dúvidas em tempo esclarecida pela Contratada.
II- Cláusulas do Convênio
Analisando as cláusulas do Convênio entendemos que:
a) no item 2.1 sugerimos a menção às 2.3 do Contrato nº 25/06 e 6.3 de seu Anexo, o que foi acatado pelo Banco, na contra-proposta de minuta de convênio que segue em anexo;
b) sugeri a exclusão dos itens 2.2 a 2.4, pois não se aplicam à Câmara, o que foi acatado pela Contratada na contra-proposta de minuta na cláusula 13;
c) sugeri no item 3.2.1 a inclusão, ao final, de bem como ofício da CÂMARA (que é o meio atualmente utilizado), o que também vem acolhido na contra-proposta;
d) Chamo a atenção que a cláusula 3.2.3, que diz respeito ao momento de autorização para o crédito, poderá ser mantida como está. Todavia a Alta Administração deverá decidir sobre a opção a ser tomada, qual seja:
d.1) para que no dia do pagamento os recursos estejam disponíveis às 6hs da manhã, seria necessário a Câmara perder um dia de aplicação do dinheiro;
d.2) se o pagamento estiver disponível no dia aprazado às 12hs, a Câmara não perderá um dia de aplicação financeira.
e) Sugeri a exclusão do item 4.4, por não se aplicar a Câmara, o que foi acolhido na contra-proposta de minuta, pois não há trava por limite. Também a exclusão do item 5.4 foi sugerida e acatada pelo Banco – como assinalado na cláusula 13 da contra-proposta de minuta.
f) No item 9 sugeri a exclusão da expressão “ou não”, pois todos os funcionários serão correntistas, e assim constou na contra-proposta de minuta.
g) Sugeri a exclusão do item 11 e respectivos subitens – pois contrariavam diretamente a cláusula 2.5 do Contrato nº 25/06. Esta sugestão vem também acolhida na contra-proposta de minuta, na cláusula 13.
f) Sugeri ainda uma nova redação para o item 12, dada a ambigüidade da redação anterior, tanto mais que – como fiz notar – na cláusula 8 se utilizava o termo “contrato” quando deveria constar “convênio”. Na contra-proposta essa sugestão também foi acolhida.
g) finalmente, observei no anexo “Acordo comercial” que na coluna “desconto” dever-se-ia assinalar 100% e não como constou.
III – Conclusão
Tendo em vista o acolhimento das sugestões apontadas, não vejo óbice à assinatura do convênio, a ser submetido à E. Mesa. Restou claro que se trata de aspectos operacionais que em nada contrariam os princípios ínsitos aos contratos administrativos, em especial a vinculação ao instrumento convocatário.

Segue, com minhas homenagens, à apreciação superior.

São Paulo, 14 de novembro de 2007

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545