Parecer nº 396/2008
Processo: 707/2007
TID 1662626
Interessado: SGA e XXX
Assunto: contrato para serviços complementares de diagnose – aditamento contratual – prorrogação por mais 3 meses – possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica do aditamento visando à primeira prorrogação do termo de contrato nº 48/2007, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 02 de janeiro de próximo.
A empresa manifestou interesse na prorrogação do contrato por mais 03 (três) meses (fl. 303), nas mesmas condições. O contrato 48/2007, na Cláusula 6.1 permite a prorrogação do ajuste por idênticos ou inferiores períodos. A lei 8.666/93 permite em seu artigo 57, II a prorrogação do contrato por até no máximo 60 meses.
Foi realizada pesquisa de preço (fls. 319-329), no qual a CONTRATADA ofereceu o menor preço.
As certidões de regularidade da Contratada junto ao INSS e CTM encontram–se nas folhas 306 e 308, respectivamente. Quanto à Certidão de Regularidade junto ao FGTS providenciou-se a juntada.
Desta forma a prorrogação pretendida é admissível.
Segue minuta de Termo de Aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 04 de dezembro de 2008.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768