Parecer nº 397/2016
Ref.: Contrato nº 59/2013
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 59/2013, firmado com xxxxxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 06/11/2016.
O gestor informou que o objeto contratual deve ser mantido e que a contratada vem executando os serviços a contento (fls. 17).
A contratada manifestou seu interesse na prorrogação do ajuste mediante a aplicação do IPC/FIPE do período, consoante o previsto na cláusula sexta do respectivo instrumento (fls. 50 e 53).
SGA.22 informou que, por força do Ato nº 1307/2015, não efetuou pesquisa de mercado (fls. 59).
As certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada estão juntadas nas fls. 54/57.
A reserva dos recursos orçamentários encontra-se às fls. 60.
Diante deste cenário, preenchidos os requisitos previstos na legislação pertinente, encaminho a minuta de termo aditivo anexa assim como a documentação relativa à representação legal da empresa que deverá ser juntada ao processo.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 19 de outubro de 2016.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650