Parecer nº 398/2007
Ref: Processo nº 1067/2007
TID: 1902120
Interessadas: Equipe de Liquidação de Despesas –SGA-24 e XXX.
Assunto: 1º Aditamento ao Contrato nº 06/2007; Prorrogação Contratual.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 06/2007, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 17 de janeiro de 2008.
À fl. 11, o gestor do contrato manifestou-se favorável à manutenção do contrato, informando que a Contratada vem cumprindo a contento com as cláusulas contratuais.
Às fls. 13/15, a Contratada manifesta interesse na prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, mas propõe um reajuste, representando um acréscimo de 14,98%.
SGA-22 realizou pesquisa de preços às fls. 39 a 42, segundo a qual o valor médio do mercado, apurado entre as empresas consultadas, ficou acima do proposto pela contratada. De acordo com o que estabelece a Cláusula 5.1 – Do Reajuste, se a média de mercado encontrada for superior ao reajuste proposto pela Contratada, este prevalecerá. Sendo assim, como o valor proposto pela Contratada é inferior a média este irá prevalecer para fins de reajuste, podendo então ocorrer a prorrogação do referido contrato.
Solicitei o envio do processo à SGA-22 para nova tentativa de negociação, com base no índice da FIPE ou setorial. Em resposta, a Contratada concordou em renovar o contrato por um índice muito menor de reajuste, 6,4%, mais vantajoso para a CMSP.
Consta comprovação da regularidade da contratada em relação ao INSS e FGTS; com relação aos Tributos Mobiliários deste Município, consta certidão válida até 17/11/07.
Outrossim, ressaltamos que a empresa XXX terá como responsável pela assinatura do presente Aditamento ao Contrato nº 06/2007 os Senhores XXX e o Sr. XXX, conforme documentação juntada aos autos.
Segue minuta de 1º Termo de Aditamento, elaborada a título de sugestão, para superior apreciação de V. Sa.
São Paulo, 22 de novembro de 2007.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768