ACJ – Parecer nº 399/2005
Ref.: TID nº 614249
Interessado: Presidência
Assunto: FEAMPESP – Federação de Apoio as Associações de Micro, Pequenas Empresas e Empreendedores do Estado de São Paulo e ADEMPESP – Associação de Apoio ao Desenvolvimento das Micro, Pequenas Empresas e Empreendedores de São Paulo.
Sra. Supervisora,
Através do presente expediente, as entidades acima referidas solicitam, desta Edilidade, o patrocínio de duas passagens aéreas para que seus representantes possam participar de evento que será realizado em Maceió, nos dias 25 e 26 de novembro, para discussão de interesses da categoria.
O pleito em questão não tem como prosperar por ausência de amparo legal.
Com efeito. Em primeiro lugar, a Câmara Municipal tem como atribuições legislar controlar, fiscalizar e assessorar o Executivo local. Portanto, dentre as funções do Poder Legislativo, não se vislumbra o patrocínio de atividades inerentes da entidade privada e de interesse predominantemente privado.
Em segundo lugar, o atendimento a pleitos desse jaez representaria frontal afronta aos princípios constitucionais da legalidade, uma vez que não há previsão legal para a realização dessa despesa; da igualdade, pois não é dado ao administrador fazer distinção de qualquer natureza entre os particulares; e da moralidade.
Ante os motivos acima, opinamos pelo indeferimento do pedido por ausência de amparo legal.
É o parecer, que submetemos à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 07 de novembro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
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Passagem aérea
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