AT.2 Parecer nº 004/03
Ref. ao Proc. nº 1047/01
Interessado: CONT.7
Assunto: convênio Ac Park Estacionamento S/C LTDA. – EMURB
Sr. Assessor Supervisor,
Solicita a Diretoria Geral elaboração de minuta do Termo de Convênio entre esta Edilidade e Ac Park Estacionamentos S/C Ltda., conforme estabelecido na cláusula II.1.2.1 do Termo de Convênio nº 08/02 assinado com a EMURB, cuja minuta vem juntada às fls.136/138 e a versão final às fls.166/168.
Elaborei a minuta ora solicitada tomando como base aquela anteriormente celebrada com a Patropi Adm. de Estacionamentos e Garagens Ltda. e a EMURB. As alterações procedidas referem-se à exclusão da EMURB como partícipe e sua inclusão como anuente, nos termos indicados às fls.182 e conforme cláusula 1.1.3.1 do Termo de Subpermissão de Uso Remunerado nº 0014291000, entre a EMURB e Ac Park Estacionamentos S/C Ltda. Observo, outrossim, haver juntado certidões negativas junto ao INSS e ao FGTS da empresa conveniada e da anuente.
Finalmente, conforme sugestão do DT.6, em revisão da minuta que segue à contracapa, substituí o termo “calhas” por “soquetes”, na cláusula II.1.2.
Com estas breves considerações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 06 de janeiro de 2003.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
Anuência
Anuente
Convênio
AJUSTE
emurb