Parecer ACJ nº 04/2005.
Ref.: Processo nº 1455/04.
Interessada : xxxxxxxxxx
Assunto: Suspensão de contrato de trabalho.
Sr. Advogado Chefe,
A matéria já foi examinada em casos análogos ao presente, conforme pareceres ACJ nºs 299/04, 118/99 e 592/92 (cópias inclusas).
Cuida-se de pedido de suspensão de contrato de trabalho, de iniciativa de servidora deste Legislativo contratada pelo Regime da CLT, por motivos particulares.
Assim, não vislumbro óbices legais ao deferimento do pedido de suspensão do contrato em referência, ressaltando, porém, que não se trata, no caso em apreço, de direito do empregado, mas de suspensão a ser deferida, ou não, pela Administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade, em função, v.g., do não prejuízo ao serviço.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 05 de janeiro de 2005.
Mário Sérgio Maschietto
Advogado Supervisor da Equipe do Processo Administrativo – ACJ – 1
OAB/SP n 129.760
Indexação
Contrato de trabalho
Suspensão