Parecer nº 004/16
Ref. Proc. nº 1.313/15
TID nº xxxxxxxx
Assunto: 2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 01/2014 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxx.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 01/2014, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxx, para renovação de licença de uso de software.
Às fls. 19 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 28 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Nos termos da determinação constante do Ato nº 1.307/15, quando o reajuste do preço do contrato é realizado com base no índice IPC-FIPE a pesquisa de mercado para verificação da compatibilidade de preço fica dispensada. Portanto, não havendo alteração no preço – como na hipótese vertente –, com mais razão ainda a pesquisa de preços resta dispensável.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 29), certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos ao Município de São Paulo (fls. 31). Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao FGTS, Cadin municipal, correspondência onde a contratada informa o nome de seu representante legal para a assinatura do termo de aditamento e estatuto social da empresa.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 11 de janeiro de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858