Parecer n° 40/2010
Processo nº 445/2005
TID 312746
Interessada: Secretaria de Recursos Humanos – SGA.1
Assunto: Requerimento para aditamento de contrato de trabalho – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de consulta encaminhada pela Secretaria de Recursos Humanos acerca da plausibilidade jurídica de requerimento, acostado às folhas 20 dos autos, por meio do qual a SGA-11 pleiteia o aditamento do contrato de trabalho do servidor celetista XXX, RF XXX, a fim de que ele passe da função de garçom para a de assistente parlamentar.
Esta Procuradoria já se manifestou em diversos pareceres no sentido de que o aditamento só será possível caso não implique qualquer alteração no valor do padrão de vencimentos do servidor, bem como desde que a função que se pretende alterar não gere eventuais demandas posteriores para o desempenho das mesmas atividades.
Segundo informações prestadas pela Equipe de Folhas de Pagamento – SGA. 12 – às folhas 28, pode-se observar que aludida alteração contratual não implicará em alteração no montante total bruto de vencimentos do servidor, no valor de R$ 3.662,52 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos).
Por sua vez, às fls. 24/25 foram apresentadas as características do cargo atual do requerente e do cargo a que pretende exercer com a alteração do contrato de trabalho. E, à fls. 26 há comprovação da escolaridade exigida para o cargo de assistente parlamentar.
No que alude à necessidade da função de assistente parlamentar, ela já foi comprovada pela unidade requerente, vez que o Sr. XXX já se encontra exercendo a função, conforme informação de fls. 19. Ademais, a Supervisão de SGA-35 à fl. 32, ratificou a informação de fl. 19, no sentido de que não há prejuízo ao setor a alteração do contrato de trabalho.
Logo, diante do exposto, comprovado que o servidor possui a habilitação exigida para o desempenho da função de assistente parlamentar e que não haverá alteração do valor do contrato de trabalho, opino pelo deferimento do requerido às folhas 20.
Em seguida, encaminhem-se os autos à deliberação da Secretaria Geral Administrativa – SGA.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2010.
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB nº 209.113