Parecer nº 400/2015
Processo nº 821/2015
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Tendo em vista o Parecer nº 303/2015 desta Procuradoria (fls. 75/79) e o ofício SGA nº 382/2015 (fls. 88), a empresa XXXXXXX apresentou o requerimento de fls. 89/93 acompanhado dos documentos de fls. 94/125 pleiteando que o preço do quilo do café pactuado no contrato nº 37/2014 passe a vigorar, a partir do aditamento, pelo valor de R$ 14,30.
A referida empresa pretende, em resumo, subsidiar os argumentos suscitados às fls. 31, no sentido que a aplicação da variação do IPC/FIPE, prevista na cláusula oitava do instrumento, para atualizar o valor do contrato não reflete a realidade do mercado, na medida em que houve um aumento imprevisto da matéria prima, que tem seu preço lastreado no dólar.
Desta feita, para que possamos analisar o requerimento ora mencionado, sugiro que o processo seja devidamente instruído com a pesquisa de preços, conforme prescreve o Decreto Municipal nº 44.279/2003 – adotado por esta Edilidade por meio do Ato nº 878/2005 – em seu artigo 4º, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 56.144/2015.
Após a adoção de tal providência, os autos deverão retornar a esta Procuradoria para avaliação.
Oportuno observar que a vigência do contrato nº 37/2014 expirará em 18/11/2015.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 10 de novembro de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
O preço do quilo do café pactuado no contrato nº 37/2014 passe a vigorar a partir do aditamento