Parecer nº 400/2016
Processo nº 1140/2016
TID xxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Pregão – licenças Adobe –- contrato – elaboração
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou os autos à Procuradoria para análise e elaboração de Termo de Contrato com a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, adjudicatária do Pregão nº 44/16, relativo à renovação de assinaturas de 21 licenças Adobe Creative Cloud.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem anexo do edital, dele fazendo parte integrante a minuta de contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor (art. 40 § 2º inc. III). Por outro lado, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório norteia as licitações (art. 3º), e a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, à qual se acha estritamente vinculada (art. 41).
Foi feita a reserva de recursos (fls. 65).
Segue a certidão de regularidade da empresa perante o Cadin, bem como as relativas ao FGTS (fl. 170), CNDT (fls. 168), INSS (fl. 169), e declaração de nada dever quanto a tributos mobiliários municipais (fl. 165). O contrato social consta às fls. 175/180, comprovando os poderes do signatário do ajuste.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior. Faz-se mister a homologação do certame.
São Paulo, 20 de outubro de 2016
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017