Parecer nº 402/07
Processo nº 1161/07
Assunto: Fundação Vunesp – Decisão de Mesa – Multa Contratual
Sr. Procurador Supervisor,
A Fundação Vunesp foi notificada no que diz respeito à imposição da penalidade decorrente da decisão de Mesa nº 40/07 (ofício de fls. 15). Todavia, esta Edilidade não acusou o depósito do valor em questão.
Em face da necessidade de dar continuidade à execução do concurso público, a Fundação Vunesp recebeu outra notificação, cuja resposta vem sintetizada às fls. 17v., no que tange às informações relevantes para estes autos. Consta assim a informação de que a Contratada não concorda com a penalidade imposta, cogitando de recurso às vias judiciais para questionamento da decisão da E. Mesa em relação a este aspecto, sem prejuízo da continuidade na execução do concurso.
Parece-me, neste passo, que o processo deve ser remetido ao Setor Judicial desta Procuradoria, para as providências neste âmbito, uma vez já encerradas as providências de âmbito administrativo no que diz respeito à penalidade imposta.
Segue à apreciação superior.
São Paulo, 8 de novembro de 2007
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo