Parecer n.º 402/2008
Ref.: Processo n.º 1443/2008
TID n.º 3345184
Assunto: Pregão n.º 46/2008 – Aquisição de software – Elaboração de minuta de Termo de Contrato – XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de elaboração de Minuta de Termo de Contrato decorrente do Pregão nº 46/2008, referente à aquisição de software de atendimento de suporte técnico.
Nas fls. 237/238 está a Ata de Reunião n.º 322/2008, na qual consta a adjudicação do objeto à empresa XXX, pelo valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Tendo em vista a determinação da Secretaria Geral Administrativa, às fls. 239-verso, elaborei a minuta de Termo de Contrato. Observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue àquela que acompanhou o Edital, nos termos do artigo 40, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Consta nos autos a comprovação de regularidade da empresa em relação ao INSS e ao FGTS, conforme se verifica nas certidões de fls. 227 e 233. Em relação aos tributos mobiliários municipais, a empresa declara que não é cadastrada como contribuinte do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda Pública do Município de São Paulo (fls. 226). Com efeito, a sede da empresa é na cidade de Cachoeirinha, no Estado do Rio Grande do Sul, constando a certidão de regularidade referente aos tributos mobiliários municipais daquela cidade às fls. 223.
Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada.
Cumpre notar que não houve ainda a homologação do certame, que deverá ser formalizada previamente à assinatura do ajuste.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta de Contrato.
São Paulo, 10 de dezembro de 2008.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170