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Parecer 403 / 2005

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Parecer n° 403/2005

ACJ – Parecer nº 403/2005
Ref.: Processo nº 1406/2003 – TID nº 204338
Interessado: SGA-3
Assunto: Contrato nº 6/2003 – Rodtec Serviços Técnicos e Empreendimentos Comerciais Ltda. – Irregularidades na execução das obrigações avençadas.

Sra. Supervisora,

Cuida-se de analisar as providências cabíveis decorrentes da constatação de inúmeras irregularidades durante a execução do contrato em epígrafe.

Verifica-se da cópia das fls. 2000/2126 do processo nº 221/2004, anexadas aos presentes autos:

Às fls. 382, Memo nº 321/05, do Chefe de Gabinete da Presidência desta Casa, reclamou da ausência de limpeza de sua mesa de trabalho.

Às fls. 397, o Nobre Vereador Abou Anni comunicou que rotineiramente encontra insetos mortos em seu Gabinete e que os serviços de limpeza das mesas e cadeiras tem deixado a desejar.

Às fls. 398, o Nobre Parlamentar Milton Leite reclamou da limpeza de seu Gabinete, do átrio de entrada do prédio da Edilidade e acesso à Tribuna do Povo.

Às fls. 399, o Nobre Vereador José Police Neto noticiou que seu gabinete não vem recebendo a limpeza adequada, pois as lixeiras permanecem vários dias com lixo e o sanitário não tem sido limpo adequadamente.

Às fls. 401, há reclamação do gabinete do Ilustre Vereador Tião Farias a respeito das péssimas condições dos banheiros situados no 5º andar.

Às fls. 403, o Nobre vereador Beto Custódio solicitou limpeza geral de seu Gabinete, “pois as divisórias e os vidros não são limpos a (sic) mais de seis (6) meses, os moveis não são tirado o pó diariamente e nem o chão é passado o pano para tirar a poeira (sic).

Às fls. 405, o Nobre Vereador Goulart solicitou a melhora da limpeza realizados em seu Gabinete, nos corredores e banheiros do 5º andar, dada a precariedade dos serviços, porque “as faxineiras têm se limitado a recolher o lixo e a varrer o chão”, o que foi reiterado às fls. 406 pelo Nobre Vereador Julio Román Vicente.

Às fls. 407, o Chefe do 47º Gabinete de Vereador também reclamou da limpeza efetuada nos sanitários do 4º andar.

Às fls. 408, a gestora do contrato informou que a empresa foi notificada de todas as reclamações acima e sanou os problemas constatados.
Às fls. 409, manifestação desta ACJ a respeito da impossibilidade de retenção do pagamento enquanto não devidamente apuradas as faltas contratuais.

Às fls. 420, ofício nº 2/2005 encaminhado à empresa, pela gestora do contrato, sobre a constatação da falta de alguns produtos de limpeza que deveriam ser fornecidos pela contratada.

Às fls. 423, resposta da empresa ao ofício anteriormente citado, reconhecendo a “ineficácia e inexperiência da nossa Encarregada atual, na qual expressamos novamente nosso profundo descontentamento e manifesto interesse na sua substituição, por absoluta incapacidade técnica, administrativa e operacional, embora tenha sido exaustivamente instruída por esta empresa”.

Às fls. 424, relatório de inspeção, segundo o qual se constatou a falta de diversos produtos de limpeza.

Às fls. 425/426, a gestora do contrato informou que no mês de setembro os funcionários da contratada foram disponibilizados conforme dispõe o contrato, porém, houve descumprimento quanto ao fornecimento de produtos de limpeza.

Às fls. 428/514, Memo SGA-35 092/2005, de 18/10/05, referente as ocorrências da primeira quinzena do mês de outubro, período em que se constatou que “36% das ausências sem substituição”, bem assim que a Edilidade ficou sem os serviços de jardinagem nesse período.

Às fls. 515/519, Memo SGA-35 093/2005, de 19/10/05, relatando a falta de produtos de limpeza que deveriam ter sido fornecidos pela contratada e o mau estado dos equipamentos fornecidos pela contratada, sendo que alguns desses foram substituídos pela empresa.

Às fls. 520/521, ofício nº 5/2005 para notificar a empresa a disponibilizar os equipamentos previstos no contrato.

Às fls. 524, Memo SGA-35 100/2005 encaminhado à SGA.3 para informar o reiterado descumprimento do contrato nº 6/2003, acompanhado do Relatório de Ocorrências referentes a 17 a 31/10/2005, no qual se verifica “mais de 88% das ausências ocorridas no período, sem substituição”.

Às fls. 610/616, Memo SGA-35 96/2005, informando que a quantidade de equipamentos disponibilizados pela empresa não atende às exigências contratuais.

Preliminarmente, reiteramos nossa preocupação quanto à tramitação de dois processos para cuidarem da mesma questão, notadamente quando se trata de execução de contrato administrativo.

Diante das informações e documentos constantes do processo deverão ser apuradas as seguintes infrações: a) má execução dos serviços de limpeza; b) reiterado descumprimento do fornecimento de produtos de limpeza; c) na primeira quinzena do mês de outubro constatou-se que 36% das ausências não foram substituídas; d) nesse período, a Edilidade ficou sem os serviços de jardinagem; e) entre 17 a 31/10/2005, mais de 88% das ausências ocorridas não foram substituídas; f) a quantidade de equipamentos disponibilizados pela empresa não atende às exigências contratuais.

Ante os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sugerimos o encaminhamento de ofício à empresa para eventual apresentação das razões que ensejaram o descumprimento contratual acima apontado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

É o parecer, que submetemos à apreciação de V.Sa., acompanhado de minuta de ofício, que segue à guisa de sugestão.

São Paulo, 10 de novembro de 2005.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650

Indexação

Contrato
Irregularidade
Execução
Providências



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