ACJ – Parecer nº 404/2005
Ref.: TID nº 611363/2003
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 06/2003 – RODTEC Serviços Técnicos e Empreendimentos Comerciais Ltda. – Prorrogação do ajuste. URGÊNCIA SOLICITADA
Sra. Supervisora,
O presente expediente tem como objeto a análise da possibilidade jurídica de prorrogação do contrato acima referido, cuja vigência expirará em 23/11/2005.
Segundo o setor requisitante, é “imprescindível a continuidade, sem interrupção, dos serviços” em questão e de acordo com as informações que instruem o expediente, há outro processo tramitando concomitantemente para cuidar da contratação dos serviços de limpeza.
Diante deste cenário, SGA solicitou exame, análise e manifestação, quanto à possibilidade da prorrogação do ajuste pelo período de até 3 meses e elaboração do respectivo termo de aditamento.
Nesse passo, parece-nos recomendável a dilatação do prazo da avença a fim de evitar a interrupção dos serviços.
Outrossim, haja vista a solicitação de urgência para possibilitar a deliberação da E. Mesa sobre a questão na reunião que ocorrerá em 10/11/2005, lamentavelmente, não houve tempo suficiente para as providências necessárias à comprovação da regularidade fiscal, assim como à representação legal da empresa.
É o parecer que submetemos à apreciação superior, acompanhada de minuta de termo aditivo que segue em anexo a título de sugestão.
São Paulo, 08 de novembro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
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