Parecer nº 404/08
Ref: Processo nº 943/08 (TID nº 2904992)
Interessado: Centro de Tecnologia da Informação – CTI
Assunto: Contratação de empresa para aquisição de licença permanente de uso de programas de computador – seleção da proposta mais vantajosa por intermédio de ata de registro de preço – Solicitação de revisão de preços em virtude de excessiva variação cambial
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de contratação da empresa XXX, visando à aquisição de licenças permanentes de uso de programas de computador, bem como manutenção das mesmas.
A referida contratação é fundamentada em prévia seleção da proposta mais vantajosa constante da Ata de Registro de Preços nº 002.08/08 (fls. 126/205), originada de procedimento licitatório efetivado pela XXX. (Pregão nº 05.001/08), a qual este Legislativo posteriormente aderiu (fls. 209).
Assim, o fundamento legal da contratação repousa na norma contida no art. 15 da Lei nº 8.666/93, que prevê o sistema de registro de preços como instrumento apto a ser utilizado pela Administração visando selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação que pretenda efetivar.
Foi realizada pesquisa de preços (fls. 211/226), porém, a unidade administrativa encarregada de sua execução (Supervisão de Pesquisa de Mercados e Fornecedores – SGA.22), logrou obter cotação de preço de apenas uma única empresa (XXX– fls. 224/225), cabendo ressaltar, entretanto, que o preço por ela praticado é quase o dobro da proposta da empresa XXX, constante da Ata de Registro de Preços nº 002.08/08.
Em relação à revisão dos preços constantes da referida ata, solicitada pela empresa XXX às fls. 235/240, em busca de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, abalado segundo a empresa em virtude da elevada e abrupta valorização da moeda norte-americana em relação ao real, cremos que compete à XXX, na qualidade de gestora da Ata nº 002.08/08, apreciar a referida solicitação.
Na ausência de manifestação da gestora acerca da possibilidade ou não de serem revistos os preços nos termos solicitados pela empresa XXX, a contratação deve ser efetivada com base nos valores fixados na ata de preços em apreço.
Assim, encaminho minuta de termo de contrato, conforme o determinado no despacho da Secretaria Geral Administrativa às fls. 231, para a apreciação de V. Sa., seguindo em anexo certificados de regularidade junto ao FGTS e previdência social, bem como certidão de regularidade referente aos tributos mobiliários do município de Poá (sede da detentora da Ata de Registro de Preços nº 002.08/08).
É meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 10 de dezembro de 2008.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858